Lucas Carnaúba de Oliveira
QUESTÃO 01)
Parte
de turma entendeu que as normas de suspensão da exigibilidade do CT não são matérias reservadas à
lei complementar, pois elas podem ser estabelecidas por lei ordinária, conforme
previsão do artigo 97, inciso VI, do CTN. Ainda, afirmaram que o fundamento
constitucional para o exercício da competência relativa trata-se do artigo 146
da CF, pois ele não determina em seu rol que normas de suspensão da
exigibilidade do CT deverão ser tratados por LC. Por fim, essa parte da turma
entendeu que o rol do artigo 151 do CTN não é taxativo, pois outras leis podem
ampliar, mas nunca restringir.
Lucas Carnaúba de Oliveira
Outra
parte da turma, entendeu que as normas de suspensão de exigibilidade do CT são
matérias reservadas à lei
complementar, sustentando tal determinação está inserida no inciso III, alínea
“b”, do artigo 146 da CF, o qual determina que é reserva de LC dispor crédito
tributário. Por fim, essa parte da turma sustentou que o artigo 151 do CTN é um
rol taxativo, pois o artigo 111 determina que a legislação deverá ser
interpretada literalmente quando versar sobre suspensão do crédito tributário.
Lucas Carnaúba de Oliveira
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